Lei n.º 575/2017
por sjw
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última modificação
20/11/2020 12h34
Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de Vigilância Ambiental e Epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à Saúde Pública pela presença do mosquito transmissor da Dengue e da Febre de Chikungunya.
Lei 575-2017.pdf — Documento PDF, 505 KB (517482 bytes)